1ª Cláusula: Política, Termos e Condições

Segue, denominado simplesmente “acordo”, a regulação para o fornecimento dos materiais impressos do(s) Programa(s) Educacional(is) SE e BE (denominado “material(is)”) e do Conteúdo Digital®, ambos parte do UNO® e oferecidos por meio da Sistemas de Ensino UNO LTDA, no sítio eletrônico <http://br.unoi/com>, na plataforma “pagamento UNOi”.

Programa SE: Sistema Educacional por Competências, voltado ao conteúdo de língua materna. No SE, os conteúdos se dividem em dois grupos: disciplinas curriculares do país e desenvolvimento de competências.

Programa BE: Conteúdo Bilíngue, o programa garante o uso do inglês como língua corrente dentro da escola para que os estudantes cresçam em um ambiente bilíngue.

 

2ª Cláusula: Cadastro e Validação Plataforma de Pagamento UNOi

Os termos a seguir referem-se ao(à) responsável pelo(a) aluno(a) na plataforma “pagamento UNOi”. Portanto, ao ter acesso à plataforma e ao realizar a validação do(a, os, as) aluno(a, os, as), o(a) responsável adere automaticamente às condições e aos termos estabelecidos no “acordo” declarando ser pessoa capaz e desimpedida para realizar esse ato, conforme os termos desse “acordo”.

O(a) responsável pelo(a) aluno(a) aceita que a aquisição do UNOi efetuada por meio plataforma “pagamento UNOi” é consequência da parceria do UNOi com a Instituição de Ensino (doravante nomeada “colégio”) onde o(a, os, as) filho(a, os, as) ou o(a, os, as) aluno(a, os, as) está(ão) matriculado(a, os, as).

Ao realizar qualquer transação por meio da plataforma “pagamento UNOi”, o(a) responsável pelo(a) aluno(a) aceita, de forma expressa e irrevogável, o fato de que este “acordo”, bem como sua relação com o “UNOi”, será regida e interpretada de acordo com a legislação vigente no Brasil que protege as informações, os programas, os conteúdos, as bases de dados e/ou os arquivos fornecidos pelo “UNOi”.

2.1 Dados cadastrais:

Os dados cadastrais serão preenchidos em nossa plataforma “pagamento UNOi”. Esses dados serão utilizados para a emissão de comprovantes de pagamentos, boletos e notas fiscais. Sendo que os dados nela inseridos são de total responsabilidade do(a) responsável pelo(a) aluno(a) e após alguma ação de pagamento realizada na plataforma fica impossibilitada a troca de quaisquer informações.

2.2 Validação do(a) aluno(a):

O ato que registra o cadastro do(a) aluno(a) para o UNOi é a validação das informações do(a) aluno(a) vinculado(a) ao seu CPF, no sítio eletrônico http://uno-internacional.com/br/unoi /pagamento/index.php/usuario/login (doravante nomeado “plataforma”), pré-cadastrado pela Instituição de Ensino (colégio) que fez a aquisição da UNO. A validação consiste na conferência de que a Instituição de Ensino (colégio) vinculou apenas alunos(as) que: (1) realmente são de sua responsabilidade; (2) não tenham registro duplicado; (3) estão com o nome completo correto; (4) estão com as séries em que se encontram registradas corretamente, o que interfere no valor; (5) inseriram corretamente os dados cadastrais.

A partir do momento em que o(a) aluno(a) for validado(a), assume-se como verdadeiras as informações cadastradas pela Instituição de Ensino (colégio).

Deve haver ciência de que a inserção do(a) aluno(a) na plataforma e de que todas as manutenções referentes ao(à) mesmo(a), como mudança de nome, série, exclusão de registros duplicados, inativação caso haja cancelamento de matrícula, são de responsabilidade única e exclusiva da Instituição de Ensino (colégio), não podendo o UNOi interferir ou manipular.

Assim que o colégio concluir o processo de validação do(a) aluno(a), o(a) responsável pelo(a) aluno(a) autoriza a realização e/ou entrega do(s) “material(is)” bem como da disponibilização do Conteúdo Digital diretamente no “colégio”, conforme as condições estabelecidas no convênio celebrado entre o “colégio” e o “UNOi”.

 

3ª Cláusula – Forma de Pagamento

3.1.Pagamento com cartão de crédito:

Para a aquisição do Material para o Ciclo de 2016 você pode utilizar os seguintes cartões de crédito: Visa, Mastercard, American Express, Elo, Diners e Hipercard. O cartão de crédito deverá ter sido emitido no Brasil, portanto, não serão aceitos cartões de crédito emitidos no exterior.

O pagamento à vista está disponível em todos os meses e o parcelamento em cartão de crédito acontece da seguinte forma:

NOVEMBRO/15: 10 vezes

dezembro/15: 10 vezes

janeiro/16: 10 vezes

fevereiro/16: 10 vezes

março/16: 9 vezes

abril/16: 8 vezes

maio/16: 7 vezes

junho/16: 6 vezes

julho/16: 5 vezes

agosto/16: 4 vezes

setembro/16: 3 vezes

3.2.Pagamento com dois cartões:

Esta opção está liberada em nossa plataforma de “pagamento UNOi”. O(a) responsável poderá utilizar quaisquer bandeiras já descrita acima. O parcelamento é igual ao item 3.1.

Importante: No caso da não aprovação por quaisquer motivos da administradora, o UNOi tem o direito de efetuar a cobrança do valor aberto, e caso o mesmo não seja feito, a entrega do(s) material(is) não será realizada.

3.3.Pagamento boleto bancário:

 O pagamento à vista está disponível em todos os períodos acima mencionados. O boleto poderá ser pago em qualquer agência bancária ou através de internet banking dentro do prazo. Após o vencimento, o pagamento poderá ser realizado somente no Banco Itaú, com os encargos descritos no boleto.

O vencimento ocorre no prazo de 2 dias úteis após sua emissão (observar “Vencimento” no boleto). A confirmação do pagamento é feita pela instituição financeira em até 3 dias úteis (ou em até 10 dias úteis quando o pagamento for efetuado em cheque ou pagamento agendado). Assim que recebemos essa confirmação, o envio do(s) material(is) é providenciado. Caso não haja confirmação do pagamento pela instituição financeira dentro do prazo previsto, solicitamos seu contato pelos nossos canais de comunicação: Central de Atendimento, Chat ou E-mail, para dar andamento ao pedido.

O prazo de entrega do(s) material(is) passa a vigorar a partir da confirmação do pagamento pela instituição financeira.

Caso necessite, também poderá realizar a reimpressão do boleto bancário: basta acessar a plataforma “pagamento UNOi” e clicar na aba “meus pagamentos” sobre a imagem do boleto exibida na tela. O boleto sempre deverá ser impresso no site, nunca será enviado por e-mail ou correspondência.

Importante: O(a) responsável poderá imprimir seu boleto ao finalizar a compra. O link para acesso ao boleto também será enviado para o e-mail cadastrado.

3.4.Pagamento com transferência electronica:

Opção dada somente aos clientes do banco associado: Banco Itaú, com senha de acesso à Internet Banking e é válida apenas para pagamento à vista. Para pagamentos efetuados através de transferência eletrônica, a confirmação do crédito é feita automaticamente pela instituição financeira em até 3 dias úteis. Assim que recebemos essa confirmação, o envio do(s) material(is) é providenciado. Caso não haja confirmação do pagamento pela instituição financeira dentro do prazo previsto, solicitamos seu contato pelos nossos canais de comunicação: Central de Atendimento, Chat ou E-mail, para dar andamento à solicitação. O prazo de entrega do(s) material(is) passa a vigorar a partir da confirmação do pagamento pela instituição financeira.

3.5. Alteração da forma de pagamento:

A alteração da forma de pagamento será permitida apenas caso você tenha optado inicialmente pelo pagamento em boleto parcelado. Para isso deverá acessar a plataforma, verificar o saldo existente a pagar e optar por liquidar a dívida com outra forma de pagamento disponível dentro das políticas vigentes de pagamento para o mês.

 

4ª Cláusula - Distribuição do conteúdo

O conteúdo impresso é entregue pelo UNOi direto à Instituição de Ensino (colégio).

No início do ciclo escolar, o UNOi recebe da Instituição de Ensino (colégio) uma previsão do número de alunos(as) e encaminha essa quantidade de conteúdo impresso, desde que o colégio tenha cumprido os pré-requisitos que direcionam a produção desses materiais, por exemplo, cumprir no tempo estipulado a escolha do programa adotado, da grade flexível do Ensino Médio, entre outros processos que impactam diretamente na materialização do conteúdo, para que eles sejam armazenados e distribuídos de prontidão aos(às) alunos(as) que tenham validado e efetuado o pagamento.

Caso o número de alunos(as) cujos responsáveis tenham validado e efetuado o pagamento ultrapasse essa previsão, assim que os cadastros forem pagos e validados, o número excedente de material será produzido e encaminhado à Instituição de Ensino (colégio) em até 15 dias úteis.

 

5ª Cláusula – Política de Entrega do Material

5.1. Entrega do 1º Bimestre/Trimestre ou Semestre:

A entrega do(s) material(is) será realizada somente aos(às) responsáveis que estiverem com os pagamentos em dia junto ao UNOi.

Importante: O Colégio terá uma lista atualizada diariamente com os nomes dos(as) alunos(as) válidos(as) e pagos(as) no sistema, e o(a) responsável pelo(a) aluno(a) será o encarregado pela retirada do material e assinatura do comprovante de entrega.

A partir de 1º de março de 2016, o UNOi enviará o conteúdo impresso à Instituição de Ensino (colégio), para ser entregue aos(às) alunos(as) cujos(as) responsáveis tenham honrado com 100% do pagamento.

Aos alunos que constarem com pendência financeira, o acesso à plataforma será liberado apenas após a regularização dos pagamentos e a compensação bancária, e o material impresso será produzido e despachado em até 15 dias úteis.

Importante: Caso o(a) responsável pelo(a) aluno(a) tenha valores em aberto e faça o pagamento das pendências financeiras nos períodos seguintes, não há possibilidade de desconto pelo período não pago e sem o usufruto do material, que ficará retido com o colégio até o pagamento das pendências. Quando o pagamento das pendências financeiras for efetuado, deverá ser feito de modo integral e o material repectivo estará disponível por completo.

 

6ª Cláusula – Dados de Faturamento

Não será permitido que um(a) aluno(a) seja faturado(a) em nome de para mais de uma pessoa física ou jurídica.

No caso de haver mais de um(a) aluno(a) vinculado(a) ao seu CPF e havendo o desejo de que sejam faturados em CPF ou CNPJ diferentes, poderão ser feitas as transações desejadas separadamente, mas não será permitido que um(a) aluno(a) seja faturado(a) para mais de uma pessoa física ou jurídica.

Importante: Em nenhum caso haverá alteração nos dados fiscais de faturamento, exceto por determinação de ordem judicial.

 

7ª Cláusula – Inclusão de ALUNO(A)

Os(as) alunos(as) cadastrados(as) após o 2º bimestre receberão desconto de acordo com o bimestre vigente. Esses(as) alunos(as) não terão direto aos materiais de bimestres anteriores, conforme as tabelas a seguir:

 

TABELA DE DESCONTO

Fundamental (Bimestral)

Data

Procedimento

Bimestre 2 (1/4/2016)

Será concedido desconto de 25%

Bimestre 3 (1/7/2016)

Será concedido desconto de 50%

Bimestre 4 (16/9/2016)

Será concedido desconto de 75%

Lembramos que estes descontos são apenas para o material impresso.

 

TABELA DE DESCONTO

Ensino Médio (Trimestral)

Data

Procedimento

Trimestre 2 (1/5/2016)

Será concedido desconto de 33%

Trimestre 3 (1/9/2016)

Será concedido desconto de 66%

 

Lembramos que estes descontos são apenas para o material impresso.

 

8ª Cláusula - Desconto para ALUNO(A) EM CICLO PARCIAL

Mediante a apresentação de devida documentação, o UNOi oferecerá descontos aos(às) alunos(as) que, no meio do ciclo escolar ou já no início, souberem que estudarão apenas durante parte do ano letivo.

A Instituição de Ensino deve encaminhar um ofício (modelo enviado pelo UNOi) assinado por ela e pelo(a) responsável pelo(a) aluno(a).

Será concedido desconto de cinquenta por cento (50%) para o(a) aluno(a) cuja entrega de conteúdo seja bimestral ou semestral e desconto de trinta e três por cento (33%) para o(a) aluno(a) cuja entrega de conteúdo seja trimestral.

Na metade do ciclo escolar, o(a) aluno(a) será inativado(a) na plataforma automaticamente, sendo suspenso o envio de conteúdo impresso, assim como o acesso à plataforma de conteúdo digital será negado.

Se por qualquer motivo o(a) aluno(a) continuar na segunda metade do ciclo escolar, deverá ser solicitada pela Instituição de Ensino (colégio) a reativação desse(a) aluno(a), que ficará pendente de aprovação do UNOi. Após as devidas verificações, estará disponível para pagamento a diferença proporcional do valor anual. A partir do momento em que for regularizada a pendência financeira, o acesso à plataforma será liberado e o material impresso produzido e despachado em até 20 dias úteis.

 

9ª Cláusula - Reposição por defeito

9.1. Reposição por defeito físico:

Havendo qualquer identificação de defeito de impressão no material, a Instituição de Ensino (colégio) deve ser comunicada. O colégio deverá fazer a solicitação da troca ao UNOi, apontando qual o defeito e, se possível, recolher o material para devolução.

O prazo para troca é de 7 dias úteis. Esse prazo estará sujeito a revisão caso haja reincidência do mesmo defeito no lote disponível no estoque. Caso haja esse problema, o UNOi encaminhará ao colégio o novo prazo para reposição do material.

9.2. Reposição por perda ou furto:

No caso de perda ou furto, a solicitação deverá ser feito ao Colégio, que encaminhará a solicitação para o e-mail do Gestor de Contrato, para análise e restituição do item no prazo de 15 dias úteis.

 

10ª Cláusula – Desistência

10.1. Caso você tenha validado o(a) aluno(a) e antes de efetuar o pagamento do conteúdo opte pela desvinculação com o UNOi

  1. Solicite, obrigatoriamente, a inativação do(a) aluno(a) na plataforma, sob pena de ser faturado(a) normalmente.
  2. Caso esteja com o conteúdo impresso em mãos, devolva o material à Instituição de Ensino (colégio), independente de ter sido utilizado/personalizado ou não.

10.2. Desvinculação de número parcial de aluno(a, os, as) vinculado à sua responsabilidade com pagamento em boleto parcelado ainda abertos

Caso tenha mais de um(a) aluno(a) vinculado a você, tenha iniciado o processo de pagamento em uma única transação via boleto bancário parcelado e opte pela desvinculação apenas de um(a) aluno(a) específico e todos os boletos não tenham sido pagos:

  1. Você deve fazer a solicitação de inativação para a Instituição de Ensino (colégio) do(a) aluno(a).
  2. Serão adotados os mesmos critérios informados nas cláusulas “Restituição de pagamento após desistência/desvinculação com o UNOi”.
  3. Depois de efetuado todo o procedimento de verificação, ficará disponível para pagamento apenas o saldo referente ao(à, aos, às) aluno(a, os, as) que continuar(em) vinculado(a, os, as) a você.

10.3. Caso a Instituição de Ensino (colégio) tenha cadastrado o(a) aluno(a) em um ano indevido e você efetue a validação e o pagamento do mesmo:

  1. Notifique e aguarde que o UNOi analise faturamentos indevidos e que faça o estorno da transação depois das devidas averiguações.
  2. Se houver variação de valor para maior, ficará disponível para pagamento apenas a diferença correspondente. Caso a variação de valor seja para menor, haverá por parte do UNOi a restituição do respectivo valor.

 

11ª Cláusula - Restituição de pagamento

11.1. Prazo

O prazo para restituição do pagamento por desistência com o UNOi é de 7 dias úteis a partir do pagamento para que o valor seja reembolsado em sua totalidade. Será considerado registro da desistência: (a) a inativação do(a) aluno(a) pela Instituição de Ensino (colégio), (b) a solicitação e o envio da Declaração de Transferência para a Central de Atendimento (0800). Se o pedido for feito após o período de 7 dias, o UNOi restituirá apenas o valor do material impresso.

11.2 Retenção de valor

Fica a critério do UNOi reter 10% do valor a ser restituído, a título de cobertura de despesas operacionais.

11.3 Inadimplência

No caso de “Inadimplência” e o UNOi identificar que foi entregue algum material sobre os bimestres, esses valores serão descontados e somente será ressarcido o valor do material impresso não entregue e já pago.

11.4 Parcelas pagas

Caso o valor da(s) parcela(s) paga(s) não seja(m) maior(es) que o valor representado pelo conteúdo disponibilizado ao(à) aluno(a) até então, não haverá restituição de valores, ficando a critério do UNOi o faturamento do material.

11.5 Cartão de Crédito

Para reembolso via cartão de crédito, basta o envio da declaração.

O estorno será realizado com os dados utilizados para a compra. Assim que tivermos a data de cancelamento e o número de protocolo, informamos ao cliente que as compras parceladas continuarão sendo cobradas, não por conta do UNOi, mas sim devido à política da própria administradora.

O valor do estorno entrará como crédito em sua fatura para que seja abatido o saldo devedor à vista. Vale lembrar também que se a fatura do mês vigente estiver fechada, o valor só será visualizado na fatura do mês seguinte.

As empresas ELO e American Express não fornecem protocolo de cancelamento.

Quando o cartão utilizado na compra estiver cancelado, o cliente deverá comparecer no banco emissor para verificar quando uma Ordem de pagamento estará disponível para que seja resgatado o saldo. O prazo da resposta à solicitação será de até 30 (trinta) dias úteis.

11.6 Boleto bancário ou transferência eletrônica

Quando o pagamento for realizado via boleto bancário, faremos o reembolso apenas para a conta corrente que consta do cadastro de Pessoa Física nominal aos dados em que a compra foi faturada. Para esse procedimento é necessário inserir no ato da abertura do protocolo de atendimento a data de nascimento do titular do CPF para consulta junto ao site da Receita Federal. Quando houver faturamento em nome da Pessoa Jurídica e for necessário algum tipo de reembolso, faz-se necessário a apresentação de uma declaração simples. Um modelo dessa declaração pode ser solicitada ao UNOi que o disponibilizará via e-mail, a fim de facilitar o processo de reembolso para a Pessoa Jurídica. Vale ressaltar que o nome a ser cadastrado na plataforma deve ser apenas do titular do CPF, o(a) responsável pelo(a) aluno(a), pois se constar o nome do(a) aluno(a) o pedido de reembolso será atrasado.

Quando o titular do CPF faturado não tiver conta corrente, seguiremos com o reembolso por meio de ordem de pagamento, onde iremos informar a data de liberação ao titular do CPF, que deverá ir em qualquer agência do banco Itaú, portando os seguintes documentos: RG e CPF, para para que possa ser liberada a quantia.

O prazo para a resposta à solicitação de reembolso é de 30 dias úteis. O prazo para retirada do valor da ordem de pagamento no banco é de 60 dias contados a partir da liberação para o saque.

11.7 Duplicidade

Se, por um erro sistêmico, seu pagamento foi efetuado em duplicidade (pagamento com cartão de crédito, boleto ou transferência bancária), solicitamos que entre em contato com nossa Central de Atendimento e comunique o ocorrido a fim de que o UNOi providencie a devida solução.

11.8 Estorno e reembolso

O estorno ou o reembolso se dará de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo cliente no ato da compra.

11.9 Falta de pagamento ou atraso

Quando o material não for entregue por falta de pagamento ou atraso, não haverá possibilidade de estorno ou reembolso, pois caberá ao colégio, após a confirmação do pagamento, entregar o restante do material que estava retido devido ao não pagamento. Nessa hipótese não aceitamos devoluções.

Importante: Não haverá estorno ou ressarcimento no caso de pagamento via boletos parcelados em que os valores pagos em parcelas são inferiores ao valor dos materiais já entregues, conforme avaliação do departamento Financeiro.

 

12ª Cláusula – Procedimento para solicitação de Cancelamento de Matrícula (Troca de Colégio)

12.1. Quebra de vínculo e materiais não entregues

Quando houver quebra de vínculo entre aluno(a) e Instituicão de Ensino, os valores correspondentes aos materiais impressos já pagos e não entregues serão reembolsados proporcionalmente de acordo com os períodos (bimestre/trimestre/semestre); porém, o valor pago pelo conteúdo digital não é reembolsável.

12.2. Declaração de transferência

É de responsabilidade do colégio emitir uma declaração de transferência informando os dados do(a) aluno(a), incluindo quais bimestres/trimestre/semestres foram entregues a(à) ele(a) no período que esteve na instituição. Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado, devidamente assinada e carimbada pela Instituição de Ensino (colégio), bem como a inativação do(a) aluno(a) no Censo UNOi.

12.3. Envio da declaração

O(a) responsável deverá enviar a declaração para a nosso e-mail: contato@unoi.com. No texto do e-mail deverá conter o CPF e o nome do(a) responsável para que a solicitação seja aberta e tratada pelo Financeiro.

 

13ª Cláusula – Inadimplência

Como descrito no item 5.1 (Política de entrega), se houver valores em aberto nos demais bimestres/trimestres e semestres, o material somente será confeccionado e enviado ao colégio após a regularização do pagamento, com o prazo de entrega de até 15 dias úteis. Este ponto também se aplica para as avaliações.

 

14ª Cláusula – Entrega das Notas Fiscais

As notas fiscais serão fornecidas de forma bimestral, mediante quatro entregas em caso de atendimento à Educação Infantil e Ensino Fundamental. Para o Ensino Médio será entregue de forma trimestral, mediante três entregas. As notas fiscais serão encaminhadas para o e-mail cadastrado na plataforma de “pagamento UNOi” e o(a) responsável pelo(a) aluno(a) poderá fazer a impressão ou o download no site da “Receita Federal”.

Em nenhum caso haverá alteração nos dados fiscais de faturamento, exceto por ordem judicial.

Para o Conteúdo Digital será gerado um recibo para cada pagamento efetuado pelo(a) responsável pelo(a) aluno(a) que terá o “comprovante de pagamento” disponível na plataforma “pagamento UNOi”.

Qualquer entrega acima mencionada está sujeita à prévia comprovação dos pagamentos efetuados para o UNOi por força do presente “acordo”.

 

15º Cláusula - Liberação DO ACESSO a Plataforma LMS

A senha para acesso ao conteúdo digital, por meio da plataforma, será entregue ao(à) aluno(a) no início do Ciclo escolar. A entrega é de responsabilidade do colégio.

A solicitacão da 2º via da senha de acesso ou da liberação da senha deverá ser solicitada ao colégio pelo(a) responsável pelo(a) aluno(a). No caso de inadimplência o UNOi, a qualquer momento, poderá efetuar o bloqueio de acesso do aluno a plataforma LMS.

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